O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (04/05), o Decreto 11.063/2022. Ou seja, uma boa notícia para o público PCD!
O decreto vai ser responsável por estabelecer as novas regras e requisitos, para conseguir a concessão da isenção de IPI, para as pessoas com deficiência ou pessoas com transtornos do espectro autista.
Essa medida foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira dia 5 de maio. Embora tenha sido publicado só agora, esse assunto vem sendo discutido há alguns meses.
No dia 31 de dezembro do ano passado teve a publicação da Lei nº 14.287, onde prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para público PcD. Porém, a Receita Federal, suspendeu a análise dos pedidos de tal benefício.
A Receita Federal, disse que iria aguardar que o Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, fizessem uma publicação de uma regra para que o serviço retornasse.
Atualmente o Decreto nº 11.063/2022, foi sancionado, com isso a Receita Federal, já vai poder fazer a análise de vários pedidos, que já existem de acordo com essa nova norma.
Vale lembrar que as medidas inseridas no decreto, vão valer até a avaliação biopsicossocial seja regulamentada. Segundo a Lei nº 13.146, será realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar.
Mas, de acordo com a novas normas, vai valer neste momento os laudos de avaliação emitidos por um:
- Prestador de serviço público;
- Pelo SUS;
- Pelo Detran;
- Por um intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.
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Saiba quais são as deficiências elegíveis para a isenção de IPI
Já está em vigor, um decreto que trouxe algo importante, que é a concessão do benefício para em casos de pessoas com deficiência auditiva.
A lei fala que para esses casos, a pessoa tem que ter perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis, ou mais.
Precisa ser aferida por audiogramas na frequência de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). Podemos também dar destaque, para isenção de deficiêntes visuais.
Veja abaixo mais algumas deficiências física que se enquadram na lei:
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Amputação ou ausência de membro;
- Paralisia cerebral;
- Nanismo;
- Membros com deformidade congênita ou adquirida.
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