Placa preta em carros originais e modificados: veja novas regras que o Contran acaba de liberar!

Veículos de coleção passam a seguir novas regras que o Contran definiu. A medida entra em vigor agora dia 01 de Junho de 2022. Acompanhe e veja o que mudou e como os proprietários vão precisar se adequar.

Em discussão desde 2016 o Contran decide e modifica e altera algumas regras antigas. Na última quarta-feira (25), a Comissão Nacional de Transportes (Contran) finalmente anunciou novas regras para o registro de carros usados ​​como veículos de coleta.

A Resolução 957/2022, que entrará em vigor em 1º de junho de 2022, estabelece um novo procedimento para emissão de placas pretas para os chamados veículos de coleta originais e modificados.

Clubes e associações também tiveram algumas regras modificadas, eles serão responsáveis pela vistoria, certificação e emissão do pedido para placas pretas (placa destinada aos modelos de coleção). A medida visa “diminuir” as placas pretas emitidas em todo território nacional.

Esta alteração visa garantir o mínimo de originalidade do modelo para que o mesmo possa ostentar o emplacamento destinado aos carros de coleção. Milhares são os relatos na internet sobre fraude de placa preta e emissão de veículos que não atendem às normas imposta pelo órgão.

Assim a medida quer acabar com esta pratica ilegal.

Quais são as mudanças para os carros?

O Contran apurou que o veículo de coleta era um veículo construído há mais de três décadas, original ou modificado, e possui valor histórico próprio.

Veículos originais são aqueles que atingem 80 ou mais características originais de fabricação de um total de 100 pontos na avaliação das características originais de fabricação, também padronizadas pela Resolução 957/2022.

Veículos modificados são veículos que foram modificados de acordo com os regulamentos e procedimentos do Contran estabelecidos pela mais alta agência administrativa de transporte da União Europeia.

Demais mudanças

Esta distinção entre os tipos de veículos também levou a uma mudança na terminologia. Os clubes deixarão de emitir “Certificados de Originalidade”, mas os chamados Certificados de Veículos de Coleta (CVCOLs). Este certificado é válido por cinco anos, renovável por mais cinco anos. Anteriormente, a legislação não havia estabelecido validade.

Se o certificado expirar, não há como licenciar o carro. Além disso, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deverá apresentar um novo CVCOL em seu nome, caso contrário o veículo perderá a distinção no documento e placa preta como veículo de cobrança.

Há mudanças nas regras para carros importados com mais de 30 anos. Anteriormente, eram importados e entravam no país por meio da coleta de documentos do veículo. Agora, eles devem passar por uma verificação de licenciamento realizada pelo clube para verificar se estão concorrendo. Caso contrário, eles serão desabilitados até que sejam reparados ou restaurados e recebam um CVCOL.

Contran
Imagem retirada do site: PortalNtc.


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Thiago Klaumann
Administrador de empresas, profissional de marketing e empreendedor na internet. Fã de Fórmula 1, Stock Car, Moto GP e demais categorias de corridas, é apaixonado por automobilismo desde criança. Piloto de kart nas horas vagas, está sempre antenado em todos os lançamentos do mercado. Atualmente dedica-se à redação do portal Agora Motor, publicando artigos, notícias, pesquisas, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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